Eleitor que não votou no primeiro turno poderá participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas nesse domingo
A reportagem completa foi publicada originalmente pelo portal
Castilho Notícias – Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
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