As eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, entre 8h e 17h, no horário de Brasília. Os eleitores dos municípios de Mirandópolis e Guaraçaí terão a responsabilidade de escolher representantes para seis cargos. A votação nesses locais será organizada pela 153ª Zona Eleitoral, que conta com 24.202 eleitores cadastrados, dos quais 23.231 possuem biometria registrada.
Locais de Votação
Em Mirandópolis, as seções de votação estarão disponíveis nas seguintes escolas: Dr. Edgar Raimundo da Costa, Centro de Educação Infantil Prof.ª Graciosa Miloch Nozela, EMEF. Prof. Hélio Faria e EE. Prof.ª Marilena Santana Corrêa Fernandes, além da escola Noêmia Dias Perotti. Já os eleitores de Guaraçaí deverão se dirigir à EE. Juventino Nogueira Ramos e à EMEF. Valeriano Fonseca. É importante que cada eleitor verifique seu local de votação, informação que pode ser acessada pelo e-Título ou pelo site do TSE desde o dia 1º de setembro.
Documentação Necessária
Para participar da votação, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto. Estão entre os documentos aceitos o RG, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, CNH e carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei. O e-Título também pode ser utilizado como forma de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. Vale lembrar que o título impresso não é obrigatório, enquanto certidões de nascimento e casamento, bem como a carteira de trabalho digital, não são aceitas como identificação.
Como Votar
No dia da eleição, os eleitores farão seis votos na urna eletrônica, começando pelo deputado federal (quatro dígitos), seguido pelo deputado estadual (cinco dígitos). Os votos para senador serão realizados em sequência, um para cada vaga (três dígitos cada), e finalizarão com os votos para governador e presidente (dois dígitos cada). A urna mostrará o nome, a fotografia, o cargo e a sigla do partido antes da confirmação. Caso um número seja digitado incorretamente, o eleitor pode facilmente corrigir sua escolha.
Regras e Proibições
No dia da votação, algumas condutas são estritamente proibidas, como a boca de urna e a distribuição de materiais de campanha. A legislação proíbe também qualquer prática que possa comprometer a liberdade de escolha do eleitor ou a integridade da urna. Oferecer dinheiro, benefícios ou qualquer forma de influência para obter votos é ilegal. Enquanto a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, ações coletivas ou barulhentas, bem como a abordagem de eleitores, são vedadas.
Justificativa de Ausência
Os eleitores que não puderem comparecer às urnas devem justificar sua ausência separadamente em cada turno. Para o primeiro turno, o prazo de justificativa é até 3 de dezembro. Caso haja um segundo turno, programado para 25 de outubro, o prazo para justificar será até 8 de janeiro de 2027.
Para mais informações, acesse a matéria completa em [AGORA NA REGIÃO](https://agoranaregiao.com.br/2026/09/30/eleicoes-2026-guia-completo-reune-tudo-o-que-o-eleitor-precisa-saber-para-votar-e-exercer-sua-cidadania/).
Links e documentos citados
Fonte: agoranaregiao.com.br
Valdei José (MTE 1134/MS) é Jornalista Profissional e Editor-chefe do JBR – Jornal Brasil Regional. Com Registro e foco em apuração ética e transparência, sua missão é cobrir os fatos do Brasil e Regiões. Acesse o perfil completo e conheça as áreas de expertise.

